Por unanimidade, o colegiado decidiu que o cálculo para a determinação de créditos de PIS e Cofins vinculados às receitas auferidas no mercado interno e externo pelo método de rateio proporcional deve considerar apenas as receitas auferidas em atividades com custos, despesas e encargos comuns. Ou seja, não devem ser consideradas as receitas de todas as atividades da empresa. Com isso, os julgadores validaram créditos tomados pela Alcoa World Alumina Brasil Ltda no período de 2009 a 2011.
A controvérsia nasce das diferentes interpretações dadas ao artigo 3º, parágrafo 8º, inciso 2, da Lei 10.833/2003 . O dispositivo trata do método de rateio proporcional. Seu texto determina a aplicação da “relação percentual existente entre a receita bruta sujeita à incidência não-cumulativa e a receita bruta total” aos custos, despesas e encargos comuns. O método deve ser aplicado para o cálculo de créditos de PIS e Cofins por despesas com atividades que geram receitas sujeitas à não-cumulatividade e receitas não abrangidas pelo regime, como quando um produto é vendido tanto para o mercado interno quanto para o mercado externo.
Para a fiscalização, a expressão “receita bruta total” se refere à receita de todas as atividades desenvolvidas pela empresa. Já a defesa do contribuinte, feita pelo advogado Nicolas Ciancio, do escritório Mariz de Oliveira e Siqueira Campos Advogados, argumentou que a proporcionalização do rateio deve considerar apenas as receitas de atividades com custos, despesas e encargos comuns. Quanto maior a receita bruta utilizada na fórmula prevista na lei, menor o percentual resultante sobre o qual será calculado o crédito.
No caso concreto, sob a lógica da empresa, o cálculo deveria considerar as receitas decorrentes de vendas do composto químico alumina para os mercados externo e interno. No entanto, deixaria de fora as receitas advindas da revenda de alumínio importado.
A turma deu razão ao contribuinte. Os conselheiros entenderam que apesar de a lei não ser clara, uma interpretação teleológica permite chegar à conclusão defendida pela empresa.
Fonte: JOTA
