A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) vão divulgar entre hoje e amanhã o cronograma com as datas de início da obrigatoriedade da emissão dos documentos fiscais eletrônicos com discriminação das alíquotas (destaque) da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do IBS. A CBS e o IBS são os tributos da reforma tributária que vão substituir os atuais impostos que incidem sobre o consumo.
Esse cronograma vai prever quatro datas para o início da obrigatoriedade do destaque dos tributos, segundo apurou o Valor. A primeira data será 3 de agosto, com início da obrigatoriedade para os documentos fiscais que já tiveram o seu layout divulgado pela Receita e pelo Comitê Gestor, que são basicamente as notas de venda ao consumidor final e as notas de vendas entre empresas (B2B).
A segunda fase começará em 1º de outubro, para outra leva de documentos fiscais. O layout desses documentos será divulgado no início de agosto, para que haja 60 dias de adaptação das empresas. A terceira tranche de documentos fiscais será implementada a partir de 1º de dezembro. E a última, a partir de 1º de janeiro de 2027, para documentos específicos emitidos por empresas do Simples Nacional que optarem por aderir à CBS e ao IBS.
No caso do setor financeiro, a implementação das notas com os tributos destacados também será faseada, já que há documentos fiscais novos a serem emitidos pelas empresas desse setor.
A Receita e o Comitê Gestor vão divulgar sempre com um prazo mínimo de 60 dias de antecedência os novos layouts para que haja tempo de adaptação dos contribuintes.
Dados da Receita Federal mostram que 78% dos documentos fiscais emitidos já estão vindo com o destaque da CBS, mesmo antes do início da obrigatoriedade. Além disso, mais de 90% das empresas já têm condição de emitir os documentos com destaque da CBS e do IBS.
Receita e Comitê Gestor também preparam um programa de conformidade, que prevê a autorregularização dos contribuintes que, de boa-fé, tiverem dificuldade para destacar a CBS e o IBS em suas notas fiscais. A ideia da Receita Federal é que o contribuinte que aderir a esse programa de conformidade esteja livre da multa este ano, desde que aja de boa-fé.
Por exemplo, se o fiscal perceber que não está havendo uma evolução na emissão das notas fiscais com destaque dos tributos, o contador e o contribuinte serão informados, para que haja a autorregularização e, dessa forma, não aplicação de multa. Contudo, esse era um ponto que ainda estava em negociação com Estados e municípios.
Na última terça-feira, a Receita enviou às empresas que já estão destacando o IBS e a CBS nas notas um feedback sobre o preenchimento, indicando correções nos casos em que já erro.
Fonte: Valor Econômico
