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Central para a uniformização da jurisprudência administrativa no pós-reforma tributária, a Câmara Nacional de Integração ainda depende de definições operacionais para começar a funcionar, como a compatibilização dos sistemas eletrônicos e a elaboração de um regimento interno. Segundo o presidente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), Carlos Higino Ribeiro de Alencar, a estruturação do colegiado começará ainda em 2026, embora seu desenho definitivo possa ficar para o próximo ano.

As declarações foram dadas ao JOTA em entrevista concedida em 25 de junho, na qual o presidente também tratou do risco de descompasso entre os julgamentos da CBS e do IBS e da estratégia do Carf para reduzir o estoque de processos de PIS, Cofins e IPI antes da chegada do contencioso do novo tributo federal.

A Câmara Nacional foi criada com a Lei Complementar 227/2026, que disciplinou o contencioso administrativo dos novos tributos. O colegiado será formado por quatro representantes da Fazenda Nacional oriundos da Câmara Superior do Carf e quatro membros fazendários da Câmara Superior do Comitê Gestor do IBS (CGIBS), sendo dois dos estados e dois dos municípios. Na representação dos contribuintes serão quatro membros: dois do Carf e dois da nova estrutura administrativa de julgamento no âmbito do CGIBS.

A legislação não definiu, porém, o modelo das sessões da Câmara Nacional. Esse é um dos pontos que precisarão ser compatibilizados entre as duas estruturas. Enquanto o Carf realiza julgamentos majoritariamente presenciais, as sessões do contencioso administrativo do IBS estão previstas para ocorrer de forma online.

“Tem coisas básicas a serem feitas (…) Tem toda uma parte de suporte que precisa ser feito para viabilizar o funcionamento. Então, por exemplo, onde serão as sessões, quem vai dar o suporte administrativo é o Carf ou o Comitê Gestor? Tem que fazer um regimento interno”, disse o presidente.

O contencioso dos novos tributos deve demorar a chegar à Câmara de Integração, já que eventuais autuações terão de percorrer as instâncias ordinárias antes de alcançar os colegiados superiores. No Carf, caberá à 3ª Seção julgar os processos relativos à CBS.

Vale destacar que a CBS passa a ser cobrada em 2027, enquanto o IBS será implementado de forma gradual: terá alíquota de 0,1% em 2027 e 2028 e, a partir de 2029, substituirá progressivamente o ICMS e o ISS.

Segundo Alencar, como a maior parte das controvérsias envolvendo os dois tributos deverá tratar de dispositivos comuns, a tendência é que a maioria dos casos seja submetida à uniformização pela Câmara Nacional. Isso não significa, porém, que Carf e Comitê Gestor do IBS necessariamente adotarão entendimentos divergentes, segundo o presidente. O desenho recursal, conforme explica, concentra justamente no novo colegiado a competência para fixar uma interpretação única e evitar decisões distintas.

Outra pendência envolve a integração dos sistemas. Atualmente, o Carf, a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional utilizam o e-Processo, enquanto muitos estados e municípios adotam o Sistema Eletrônico de Informações (SEI). “Os sistemas têm que conversar”, disse Alencar. Segundo ele, será necessário definir uma plataforma que permita reunir os processos das duas estruturas.

Carf e estoque processual

Enquanto a Câmara Nacional ainda depende de definições para começar a operar, o Carf também trabalha para reduzir seu estoque processual antes da chegada dos litígios envolvendo a CBS, conforme já mostrou o JOTA. Uma das preocupações é o possível descompasso entre os estoques processuais e o ritmo dos julgamentos.

O conselho receberá casos de CBS enquanto ainda lida com um acervo elevado de processos relacionados a PIS, Cofins e IPI – que são analisados pela 3ª Seção. Por ser um órgão totalmente novo na estrutura tributária, o Comitê Gestor vai iniciar o contencioso do IBS sem herdar o estoque dos antigos tribunais administrativos estaduais e municipais. Nesse cenário, os processos do IBS poderão avançar mais rapidamente do que os da CBS.

“Embora a gente tenha dois ou três anos na frente, vai ser um caminhão carregado e um caminhão sem nada”, exemplificou o presidente ao afirmar que o objetivo é que o Carf consiga “limpar a área” do estoque dos tributos atuais “para quando chegar a CBS, não ficar para trás das decisões do Comitê Gestor”.

Quanto à previsão de que as decisões da Câmara Nacional serão vinculantes para o Carf, Alencar afastou a leitura de que o novo colegiado terá competência maior. Para o presidente, a vinculação é necessária para garantir a uniformidade no contencioso. “Não tem disputa de poder aí. A gente ter decisões uniformes é fundamental. A gente precisa olhar para o contribuinte”, disse.

Segundo Alencar, não se trata de uma competição institucional, mas do risco de o Comitê Gestor consolidar entendimentos antes do Carf. “Não é uma disputa institucional para ver quem é melhor, não”, afirmou.

Estoque e prazo de tramitação

O estoque do Carf cresceu de R$ 789 bilhões para R$ 836 bilhões no primeiro semestre, conforme números dos dados abertos do conselho. Ainda assim, considerando as horas de julgamento, o conselho tem julgado mais do que recebe, segundo o presidente. “Pela primeira vez, a gente conseguiu reduzir para menos de mil dias [nas turmas ordinárias]”, afirmou sobre o prazo médio de tramitação.

A redução desse prazo é uma das estratégias do Carf, inclusive, para diminuir o risco de descompasso com o Comitê Gestor do IBS. A gestão busca, assim, não apenas reduzir o acervo do Carf, mas também acelerar a tramitação e aumentar o giro dos processos.

Nas Câmaras Superiores, segundo o presidente, o estoque está controlado e o prazo médio de tramitação caiu para 360 dias. Com isso, os processos que chegam à instância superior do Carf têm sido incluídos em pauta e julgados mais rapidamente.

Também houve redução do estoque de processos de menor valor submetidos às turmas extraordinárias. O acervo caiu a ponto de o Carf ampliar o limite dos casos destinados a esses colegiados para 500 salários mínimos.

Alencar atrela o resultado à regulamentação da carga extraordinária dos conselheiros representantes dos contribuintes, além do maior uso do plenário virtual em paralelo às sessões presenciais e à realização de sessões extraordinárias.

Carga extraordinária

O presidente do Carf afirmou que pretende atuar para renovar o Decreto 12.340/2024, que instituiu a carga extraordinária para os conselheiros representantes dos contribuintes e tem vigência até dezembro. A discussão deve ficar para depois do período eleitoral. Alencar avalia que mesmo assim haverá tempo hábil para editar um novo texto antes do fim do ano e manter o modelo em 2027, mesmo com uma possível troca de governo.

O decreto permitiu o pagamento de gratificação por sessões extraordinárias condicionado à comprovação de que o conselheiro assumiu acervo processual adicional. A regulamentação também exige a participação efetiva nas sessões e o cumprimento da meta ordinária de produtividade antes que a carga extra seja contabilizada. A autorização, inicialmente válida até o fim de 2025, foi prorrogada até 31 de dezembro de 2026.

“É um modelo de trabalho ligado a desempenho”, disse. “Sou plenamente favorável [à renovação] pelos resultados que vem apresentando”, disse ele ao comentar o aumento do volume de horas julgadas pelo Carf.

A ampliação da capacidade de julgamento, porém, veio acompanhada de uma intensificação da rotina de trabalho dos conselheiros. No início deste ano, o JOTA mostrou que a obrigatoriedade das sessões extraordinárias elevou a carga de trabalho e aumentou a pressão sobre os julgadores. Alencar afirmou, na ocasião, que a gestão permitia dispensas de carga adicional em situações específicas. “Tem uma preocupação de que isso não leve a um adoecimento, que não leve a uma exaustão”, disse.

Súmulas

O Carf já aprovou 58 súmulas durante a gestão de Carlos Higino e deve fazer uma nova rodada de votação em setembro, durante a semana do seminário anual do conselho de direito tributário e aduaneiro, previsto para ocorrer de 14 a 18 de setembro. Na 1ª Seção, duas propostas de texto devem ser submetidas ao pleno. Na 2ª Seção, estão previstos de três a cinco enunciados para análise no próprio colegiado superior e, na 3ª Seção, cinco.

Fonte: www.jota.info/pro

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