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A Corte analisa se julgará sob o rito da repercussão geral o direito ao creditamento do ICMS sobre a aquisição de produtos essenciais para a produção, mas que não integram o produto final comercializado — os chamados produtos intermediários.

As empresas defendem que a vedação ao crédito nesses casos viola o princípio constitucional da não cumulatividade, enquanto os estados sustentam que o creditamento depende da incorporação física do bem à mercadoria final ou de seu consumo imediato e integral na fabricação. A discussão se dá no RE 1424015 ( Tema 1465 ).

Ao votar pelo reconhecimento da repercussão geral, o ministro Nunes Marques afirmou que a controvérsia consiste em definir se, na vigência da Lei Kandir (LC 87/1996) e à luz do princípio constitucional da não cumulatividade, o creditamento do ICMS sobre produtos intermediários utilizados no processo produtivo depende de seu consumo e de sua integração física ao produto final. Segundo o relator, o STF ainda não possui entendimento consolidado sobre a matéria, o que justifica a apreciação do tema pelo Plenário para uniformização da jurisprudência. O ministro foi o único a proferir voto até então.

Fonte: JOTA

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