O jornal FOLHA DE S.PAULO registra que a Justiça extinguiu, sem analisar o mérito, ação civil pública ajuizada pela Fiesp para tentar suspender benefícios fiscais da reforma tributária destinados à Zona Franca de Manaus.
A 1ª Vara Federal Cível do Distrito Federal entendeu que a ação civil pública não pode substituir uma Ação Direta de Inconstitucionalidade nem ser usada para discutir matéria tributária.
A Fiesp havia pedido a suspensão de artigos que concedem créditos presumidos de IBS e CBS à indústria incentivada da Zona Franca, em percentuais de 55% a 100%. A entidade alegava que as regras ampliavam indevidamente o diferencial competitivo da região e poderiam estimular migração industrial, com aumento médio de 10% no diferencial tributário e de até 419% para bens de informática.
Em manifestação preliminar, pontua o jornal, a União defendeu a inadequação da via escolhida, a falta de interesse processual e a ausência de legitimidade da Fiesp.
Fonte: JOTA
