Um pedido de vista suspendeu novamente o julgamento de um processo das Americanas que discute a aplicação de multa por interposição fraudulenta. O caso havia sido convertido em diligência em novembro do ano passado para apuração de eventual erro na base de cálculo. Nesta segunda-feira (18/5), a relatora votou por uma nova diligência, mas o presidente da turma, Lázaro Antonio Souza Soares, pediu vista.
A discussão concentrou-se na possível nulidade do auto de infração, uma vez que, na visão da defesa, não foi possível compreender a origem da divergência de valores que embasou a cobrança. Entre os pontos questionados estão a falta de indicação das Declarações de Importação (DIs) consideradas na autuação, a ausência de detalhamento da metodologia de cálculo e a inexistência dos valores exatos utilizados para chegar ao montante final.
Ao pedir vista, o presidente da turma afirmou que pretende analisar os cálculos em planilha antes de firmar posição sobre a necessidade de nova diligência ou eventual nulidade. O caso deve voltar à pauta em julho.
Caso correlacionado
A mesma turma converteu em diligência, por unanimidade, um processo correlacionado ao processo acima, envolvendo a Destro Brasil Distribuição Ltda. O caso trata da aplicação de multa de 10% por cessão de nome, em discussão ligada a autos de infração por interposição fraudulenta na cadeia de importação das Americanas.
O processo é o 10074.720647/2016-17. A acusação fiscal, segundo a defesa, parte do entendimento de que a Destro teria cedido seu nome à importadora ST em operações inseridas na cadeia autuada. A defesa do contribuinte, feita pela advogada Mariel Orsi Gameiro, do Martinelli Advogados, explicou que não é possível verificar a correlação de parte da autuação com os demais processos envolvendo a cadeia operacional envolvida.
A conversão em diligência foi determinada para esclarecer a origem da base de cálculo e verificar se há outros processos relacionados à multa aplicada à Destro. O ponto é que, mesmo se eventual nulidade do processo envolvendo a Americanas afastar parte da cobrança, ainda restaria uma parcela da autuação.
Colegiado: 2ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção
Processos: 10074.720245/2016-12
Partes: Americanas S.A – Em recuperação judicial e Fazenda Nacional
Relatora: Marina Righi Rodrigues Lara
Fonte: JOTA
