Loading...

Artigo

Legislação CONFAZ

Convênios

CONVÊNIO ICMS Nº 26, DE 5 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre a adesão do Estado de Goiás.

  • Comentários HSCE: Dispõe sobre a adesão do Estado de Goiás e altera o Convênio ICMS nº 30, de 11 de abril de 2025, que autoriza a concessão de redução na base de cálculo do ICMS nas operações de entrada de mercadorias e bens destinados às obras de instalação e construção de linhas de transmissão de energia elétrica nas hipóteses e condições que especifica. Este convênio entra em vigor 11.03.2026.

CONVÊNIO ICMS Nº 27, DE 5 DE MARÇO DE 2026 Autoriza a concessão de benefícios fiscais.

  • Comentários HSCE: Autoriza a concessão de benefícios fiscais destinados aos estabelecimentos localizados nos municípios declarados em estado de calamidade pública, definidos por legislação estadual, nos termos que especifica. Este convênio entra em vigor em 11.03.2026.

Protocolos

Sem destaque.

Legislação Federal

Solução de Consulta SRRF06 Nº 6002 DE 28/02/2026.

  • Comentários HSCE: Esta Solução de Consulta reconhece a possibilidade da exclusão do Difal na base do PIS e da Cofins na venda para não contribuinte. O valor referente ao diferencial de alíquota do ICMS incidente nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do imposto localizado em outra unidade federada pode ser excluído da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep, desde que a correspondente receita de vendas não tenha sido efetuada com suspensão, isenção, alíquota zero ou não sujeição à incidência da contribuição e o ICMS seja destacado no documento fiscal, conforme preconiza o art. 26, inciso XII e parágrafo único, da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022. O valor referente ao diferencial de alíquota do ICMS incidente nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do imposto localizado em outra unidade federada pode ser excluído da base de cálculo da Cofins, desde que a correspondente receita de vendas não tenha sido efetuada com suspensão, alíquota zero ou não sujeição à incidência da contribuição e o ICMS seja destacado no documento fiscal, conforme preconiza o art. 26, inciso XII e parágrafo único, da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022.

Receita Federal restringe uso do cálculo “por dentro” na exclusão do ICMS do PIS/Cofins.

  • Comentários HSCE: A Receita Federal publicou a Solução de Consulta nº 21 para esclarecer o alcance da exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição sobre o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). No entendimento do Fisco, não é possível apurar créditos adicionais por meio de metodologia alternativa conhecida como cálculo “por dentro” ou gross up. O posicionamento delimita a forma de aplicação da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do RE 574706 (Tema 69), que definiu que o ICMS não compõe a base de cálculo das contribuições ao PIS e à Cofins. Exclusão do ICMS deve considerar o valor destacado na nota fiscal. De acordo com a Receita Federal, o montante do ICMS a ser excluído da base das contribuições corresponde ao valor destacado na nota fiscal.

Governo revoga aumento de imposto sobre importados após reação negativa.

  • Comentários HSCE: Depois da repercussão negativa, o governo decidiu revogar o aumento do imposto para produtos importados. Com a decisão, as tarifas foram zeradas para 105 produtos. A maioria desses itens são bens de capital e produtos de informática e telecomunicações. Além disso, a decisão do Comitê-Executivo de Gestão (Gecex), órgão da Câmara de Comércio Exterior (Camex) manteve a alíquota de outros 15 produtos de informática nos patamares anteriores. É o caso dos smartphones importados, taxados em 16%. A resolução anterior previa imposto de 20%.

Split Payment não será exigido em 2026.

  • Comentários HSCE: Foram publicadas as Notas Técnicas 2026.001 v.1.01 trazendo atualizações relevantes sobre as informações de Split Payment nos documentos fiscais eletrônicos NFCom, NF3e, NFAg, NFGas, CTe e BPe. O principal esclarecimento é objetivo: não há exigência de preenchimento ou utilização dos campos de split payment em 2026 no ambiente de produção das empresas. A medida tem caráter preparatório e integra o cronograma de implementação da Reforma Tributária do Consumo. De acordo com as referidas Notas Técnicas, os novos campos e eventos relacionados à vinculação da transação de pagamento: São facultativos em 2026 no ambiente de produção; foram criados para permitir planejamento, desenvolvimento e testes prévios; não possuem caráter regulatório neste momento; terão obrigatoriedade definida futuramente por ato conjunto do Comitê Gestor do IBS (CGIBS) e da Receita Federal do Brasil (RFB). A ativação efetiva do mecanismo está prevista para 2027, mas as datas formais ainda dependerão de instrumentos normativos específicos.

Gecex delibera pela redução de imposto de importação para centenas de produtos.

  • Comentários HSCE: Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex-Camex) deliberou nesta quinta-feira (16/3), em sua 235ª Reunião Ordinária, pela redução da tarifa de importação de quase mil produtos, pela ausência de produção nacional ou produção insuficiente para atender o mercado interno. Entre os produtos que tiveram tarifa de importação reduzida a zero, estão medicamentos usados em tratamentos de diabetes, Alzheimer, Parkinson e esquizofrenia; fungicidas e inseticidas para controle de pragas na agricultura; insumos para indústria têxtil; lúpulo para fabricação de cerveja; e produtos usados em nutrição hospitalar.

Legislação Estadual

AC

DECRETO N° 11.840, DE 06 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre incorporação à legislação do Estado.

  • Comentários HSCE: Dispõe sobre a incorporação dos Ajustes SINIEF, Convênios e Protocolos ICMS e Acordos de Cooperação Técnica especificados, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, à legislação tributária do Estado. Entra em vigor 09.03.2026.

AL

INSTRUÇÃO NORMATIVA SURE N° 007, DE 18 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre a não aplicação do ROT-ST.

  • Comentários HSCE: Dispõe sobre a não aplicação do Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária – ROT-ST, de que trata o art. 31 do Decreto n° 90.309, de 27 de março de 2023, no caso que especifica. Entra em vigor 20.03.2026.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF N° 014, DE 12 DE MARÇO DE 2026 Estabelece critérios para redução de base.

  • Comentários HSCE: Estabelece critérios para a concessão e fruição de redução de base de cálculo do ICMS nas entradas decorrentes de importação do exterior e nas aquisições interestaduais previstas no item 52 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 35.245, de 26 de dezembro de 1991. Entra em vigor 13.03.2026.

AP

PORTARIA (T) GAB/SRE N° 004, DE 27 DE MARÇO DE 2026 Institui Comissão de Monitoramento e Avaliação.

  • Comentários HSCE: Institui a Comissão de Monitoramento e Avaliação de Benefícios Fiscais de ICMS, destinado ao acompanhamento, controle e avaliação dos incentivos fiscais concedidos por ato declaratório no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda do Amapá. Entra em vigor 27.03.2026.

AM

DECRETO N° 53.671, DE 04 DE MARÇO DE 2026 Incorpora à legislação Ajustes e Protocolos.

  • Comentários HSCE: Incorpora à legislação tributária do Estado os Ajustes SINIEF e Protocolos ICMS celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária. Entra em vigor 04.03.2026.

BA

DECRETO N° 24.401, DE 04 DE MARÇO DE 2026 Altera o Decreto 13.780, de 16 de março de 2012.

  • Comentários HSCE: Altera o Decreto n° 13.780, de 16 de março de 2012, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações – ICMS, na forma que indica, e dá outras providências. Entra em vigor 05.03.2026.

DF

DECRETO LEGISLATIVO N° 2.649, DE 18 DE MARÇO DE 2026 Homologa o Convênio ICMS 79 de julho de 2025.

  • Comentários HSCE: Homologa o Convênio ICMS 079/2025, que prorroga e altera o Convênio ICMS 100/1997, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários que especifica. Entra em vigor em 19.03.2026.

ES

PORTARIA N° 018-R, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 Altera o Anexo Único da Portaria n° 012-R, de 29 de março de 2019.

  • Comentários HSCE: Esta portaria altera a Portaria n° 12-R/2019, que publica o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) para os produtos do setor de bebidas frias. Esta Portaria entra em vigor em 02.03.2026.

DECRETO N° 6.329-R, DE 04 DE MARÇO DE 2026 Introduz alterações no RICMS/ES.

  • Comentários HSCE: Altera o RICMS/ES, para conceder crédito presumido de 7% nas saídas interestaduais de café conilon cru, em coco ou em grão, produzido no Espírito Santo, exceto para os Estados das regiões Sul e Sudeste e Mato Grosso, desde que o imposto seja recolhido antes da remessa da mercadoria, acompanhado dos documentos necessários, incluindo o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) e DUA, com o número da nota fiscal no campo “Informações Complementares” do DUA. Este Decreto entra em vigor em 05.03.2026.

GO

DECRETO N° 10.873, DE 12 DE MARÇO DE 2026 Altera o Decreto 4.852 de dezembro de 1997.

  • Comentários HSCE: Altera o RCTE/GO, para internalizar Convênios ICMS e Ajustes SINIEF, regulamentar as Leis n° 23.924/2025, que trata do regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis, e n° 22.478/2023, que altera a Lei n° 20.787/2020, que dispõe sobre a adesão do Estado de Goiás aos benefícios fiscais previstos na legislação do Estado de Mato Grosso do Sul, e altera os Decretos n° 10.764/2025, que altera o RCTE/GO quanto aos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) que especifica, e n° 9.724/2020, que regulamenta a Lei n° 20.787/2020, que dispõe sobre a adesão do Estado de Goiás aos benefícios fiscais previstos na legislação do Estado de Mato Grosso do Sul. Esta portaria entra em vigor em 12.03.2026.

MA

PORTARIA GABIN N° 100, DE 06 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre inclusão de valores de produtos na tabela de Valores de Referência.

  • Comentários HSCE: Esta portaria altera a Tabela de Valores de Referência, para fins de cobrança de ICMS, relativamente às operações com cerveja e energético. Esta portaria entra em vigor em 13.03.2026.

PORTARIA GABIN N° 114, de 16 de março de 2026 Dispõe sobre inclusão de valores de produtos na tabela de Valores de Referência.

  • Comentários HSCE: Esta portaria altera a Tabela de Valores de Referência, para fins de cobrança de ICMS, relativamente às operações com cerveja e energético. Esta portaria entra em vigor a partir de 20.03.2026.

PORTARIA GABIN N° 117, DE 19 de março de 2026 Dispõe sobre inclusão de valores de produtos na tabela de Valores de Referência.

  • Comentários HSCE: Esta portaria altera a Tabela de Valores de Referência, para fins de cobrança de ICMS, relativamente às operações com isotônico. Esta portaria entra em vigor a partir de 24.03.2026.

MT

DECRETO N° 1.932, DE 10 DE MARÇO DE 2026. Dispõe sobre a exclusão dos produtos que especifica do regime de substituição tributária.

  • Comentários HSCE: Este decreto altera o RICMS/MT para excluir do regime de substituição tributária, a partir de 01.04.2026, os vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas, classificados no código NCM 2204 (item 24.0 da Tabela III do Apêndice do Anexo X). Além disso, altera a descrição do produto classificado no CEST 02.999.00 para “outras bebidas alcoólicas não especificadas nos itens anteriores, exceto as classificadas no o código da NCM 2204”. Este Decreto entra em vigor em 10.03.2026.

MS

RESOLUÇÃO SEFAZ N° 3.497, DE 06 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre procedimentos a serem adotados.

  • Comentários HSCE: Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados na Escrituração Fiscal Digital (EFD), concernentes ao registro dos benefícios ou incentivos fiscais, concedidos por ato normativo ou mediante ato concessivo, celebrado ou expedido de forma individualizada, que especifica, e altera a Resolução SEFAZ n° 3.475/2025, que disciplina complementarmente as disposições dos artigos 24-F e 24-G da Lei Complementar n° 093/2001, na redação dada pela Lei Complementar n° 347/2025, que dispõe sobre o recolhimento de contribuição adicional ao PRÓ-DESENVOLVE. Entra em vigor 10.03.2026.

MG

DECRETO N° 49.201, DE 27 DE MARÇO DE 2026 Altera o RICMS/MG.

  • Comentários HSCE: Altera o Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e dá outras providências. Entra em vigor 28.03.2026.

PA

INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 002, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 Estabelece o percentual mínimo das operações de saídas interestaduais.

  • Comentários HSCE: Esta instrução normativa estabelece em 20% do total de saídas, o percentual mínimo de operações de saídas interestaduais relativas às mercadorias adquiridas para comercialização, para fins de habilitação e manutenção do regime especial de centro de distribuição, previsto no artigo 713-AD do RICMS/PA. Esta instrução normativa entra em vigor a partir de 02.03.2026.

DECRETO LEGISLATIVO N° 005, DE 10 DE MARÇO DE 2026 Ratifica o Convênio ICMS n° 25/26.

  • Comentários HSCE: Este decreto ratifica o Convênio ICMS 25/2026, que altera o Convênio ICMS 151/2025, que autoriza a redução de juros e multas de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, e convalida os termos da legislação tributária que prorrogou sua fruição. Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir de 19.03.2026.

PB

DECRETO N° 47.958, DE 06 DE MARÇO DE 2026 Altera o Regulamento do ICMS – RICMS.

  • Comentários HSCE: Este decreto prorroga, de 30.04.2026 para até 31.12.2026, o prazo de vigência da isenção do ICMS nas operações com preservativos. Este Decreto entra em vigor 07.03.2026, produzindo efeitos a partir de 1° de maio de 2026.

DECRETO N° 47.959, DE 06 DE MARÇO DE 2026 Altera o Regulamento do ICMS – RICMS.

  • Comentários HSCE: Este decreto altera o RICMS/PB, quanto à isenção do imposto nas saídas de produtos industrializados de origem nacional para comercialização ou industrialização na Zona Franca de Manaus, para estabelecer que a Área de Livre Comércio de Boa Vista abrange a totalidade dos territórios dos Municípios de Boa Vista e Pacaraima, no Estado de Roraima. Este Decreto entra em vigor 07.03.2026.

PR

DECRETO N° 12.828, de 27 de fevereiro de 2026. Altera o Regulamento do ICMS.

  • Comentários HSCE: Este decreto altera o RICMS/PR, principalmente, para excluir do regime de substituição tributária, os produtos do segmento de eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos (revogação da Seção XXIII do Capítulo I do Anexo IX). Este Decreto entra em 27.02.2026, produzindo efeitos a partir de 1° de março de 2026 em relação ao inciso III do art. 2° deste Decreto.

Boletim Informativo n° 006, DE 2026. Exclusão do Regime de Substituição Tributária.

  • Comentários HSCE: Informa sobre a exclusão dos produtos classificados nos segmentos de aparelhos celulares e cartões inteligentes, bem como os produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, do regime de substituição tributária, constantes nas Seções IV e XXIII do Capítulo I do Anexo IX do RICMS/PR. Em vigor a partir do dia 01.03.2026.

PE

INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT N° 006, DE 04 DE MARÇO DE 2026 Altera a IN CAT n° 19/2025.

  • Comentários HSCE: Esta instrução normativa altera a IN CAT n° 19/2025, que estabelece a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e de importação do exterior com cerveja, refrigerantes, isotônicos e energéticos. Esta Instrução Normativa entra em vigor em 05.03.2026.

PI

ATO NORMATIVO UNATRI N° 004, DE 04 DE MARÇO DE 2026. Altera o Ato Normativo UNATRI n° 025/2021.

  • Comentários HSCE: Este ato altera o Ato Normativo UNATRI n° 25/2021, que divulga Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações com vinho. As alterações entram em vigor a partir de 09.03.2026.

ATO NORMATIVO UNATRI N° 006, DE 17 DE MARÇO DE 2026. Altera o Ato Normativo UNATRI n° 025/2021.

  • Comentários HSCE: Este ato altera o Ato Normativo UNATRI n° 25/2021, que divulga Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações com aguardente de cana de açúcar, vodka, aperitivo, gim, licor, tequila, whisky, espumante e vinho. Este Ato Normativo entra em vigor em 19.03.2026, produzindo efeitos a partir de 23.03.2026.

RJ

RESOLUÇÃO SEFAZ N° 871, DE 10 DE MARÇO DE 2026 Altera a Resolução SEFAZ 720 de fevereiro de 2014.

  • Comentários HSCE: Altera a Resolução SEFAZ n° 720/2014, que consolida a legislação tributária relativa ao ICMS, quanto aos procedimentos especiais, e para compensação, utilização e transferência de saldo credor do imposto. Entra em vigor em 13.03.2026.

RN

DECRETO N° 35.409, DE 27 DE MARÇO DE 2026 Altera o Anexo 007 do Decreto Estadual n° 31.825.

  • Comentários HSCE: Altera o RICMS/RN, quanto à concessão de regime especial opcional de substituição tributária a estabelecimentos atacadistas de cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas, e os Decretos n° 22.199/2011, que dispõe sobre a concessão de regime especial de tributação aos contribuintes atacadistas, e 28.881/2019, que concede regime especial de tributação aos contribuintes com atividade de centrais de distribuição de produtos. Este Decreto entra em vigor em 28.03.2026.

RS

DECRETO N° 58.655, DE 10 DE MARÇO DE 2026 Altera a data de vigência do Decreto n° 58.626.

  • Comentários HSCE: Este decreto altera o Decreto n° 58.626/2026, que modifica a Seção III do Apêndice II do RICMS/RS, para prorrogar, de 01.04.2026 para 01.10.2026, a exclusão dos segmentos de lâminas de barbear, aparelhos de barbear e de produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos, do regime de substituição tributária. Este Decreto entra em vigor em 11.03.2026, produzindo efeitos a partir de 1° de abril de 2026.

DECRETO N° 58.682, DE 23 DE MARÇO DE 2026 Modifica o RICMS/RS.

  • Comentários HSCE: Este decreto altera o RICMS/RS, quanto ao crédito presumido aplicável na industrialização dos produtos eletroeletrônicos e de informática, em montante igual ao que resultar da aplicação dos seguintes percentuais sobre o valor do imposto destacado nas saídas, decorrentes de vendas, de circuitos impressos com componentes montados. Este Decreto entra em vigor em 25.03.2026, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2026.

RO

Instrução Normativa GAB/CRE n° 017, DE 24 DE MARÇO DE 2026 Acresce itens à Instrução Normativa n° 017/2019/GAB/CRE.

  • Comentários HSCE: Esta instrução normativa inclui produtos e seus respectivos valores na IN GAB/CRE n° 17/2019, que institui a Pauta Fiscal e o Boletim de Preços de mercadorias e produtos, em relação às operações com cervejas. Esta Instrução Normativa entra em vigor em 26.03.2026, produzindo efeitos a partir de 1° de abril de 2026.

SC

DECRETO N° 1.434, DE 4 DE MARÇO DE 2026 Introduz a Alteração 4.962 no RICMS/SC-01.

  • Comentários HSCE: Altera o RICMS/SC, quanto ao valor resultante da apuração consolidada. Entram em vigor em 04.03.2026.

DECRETO N° 1.452, DE 18 DE MARÇO DE 2026 Introduz a Alteração 4.973 no RICMS/SC-01.

  • Comentários HSCE: Altera o RICMS/SC, em relação aos procedimentos para transferência de créditos. As disposições entram em vigor em 18.03.2026.

SP

PORTARIA SRE n° 005, DE 05 DE MARÇO DE 2026 Altera a Portaria SRE 88/25, de 27 de novembro de 2025.

  • Comentários HSCE: Esta portaria altera a Portaria SRE 088/2025, que estabelece os percentuais de MVA a serem utilizados na composição da base de cálculo da substituição tributária nas operações com materiais de construção e congêneres, a que se refere o artigo 313-Z do RICMS/SP. As disposições entram em vigor em 01.04.2026.

PORTARIA SRE n° 007, DE 12 DE MARÇO DE 2026. Altera a Portaria CAT 28/20, de 19 de março de 2020.

  • Comentários HSCE: Esta portaria altera a Portaria CAT n° 28/2020, que disciplina os procedimentos a serem adotados por contribuintes do ICMS, relativamente ao estoque de mercadorias, em razão da exclusão ou inclusão no regime da substituição tributária com retenção, ou pagamento antecipado do imposto. Reduz a quantidade de parcelas, de 24 para 12 parcelas mensais, para o período permitido do lançamento do crédito do imposto na hipótese de exclusão de mercadoria do regime da substituição tributária (alteração do item 2 do § 2° do artigo 3°). Esta portaria entra em vigor em 13.03.2026, produzindo efeitos desde 1° janeiro de 2026.

PORTARIA SRE n° 009, DE 17 DE MARÇO DE 2026. Revoga dispositivos da Portaria CAT 68/19.

  • Comentários HSCE: Esta portaria altera a Portaria CAT n° 68/2019, que divulga a relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária com retenção antecipada do ICMS, bem como as Portarias SRE n° 88/2025 e 89/2025, que estabelecem, respectivamente, a base de cálculo do imposto devido por substituição tributária nas operações com materiais de construção e congêneres, e com água mineral e natural, refrigerantes, bebidas energéticas e hidroeletrolíticas, cerveja e chope. Esta portaria entra em vigor em 01.07.2026.

PORTARIA SRE n° 012, DE 24 DE MARÇO DE 2026. Estabelece a base de cálculo do imposto na saída de produtos da indústria alimentícia.

  • Comentários HSCE: Esta portaria divulga novos percentuais de IVA-ST a serem utilizados na composição da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com produtos da indústria alimentícia, a que se refere o artigo 313-W do RICMS/SP, válidos para o período de 01.05.2026 a 31.01.2029. Esta portaria entra em vigor em 01.05.2026.

SE

PORTARIA SEFAZ N° 076, DE 06 DE MARÇO DE 2026 Altera o Anexo único da Portaria SEFAZ n° 0327.

  • Comentários HSCE: Esta portaria altera a Portaria SEFAZ n° 327/2025, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas. Esta Portaria entra em vigor em 16.03.2026.

DECRETO N° 1.410, DE 25 DE MARÇO DE 2026 Altera o RICMS/SE.

  • Comentários HSCE: Este decreto altera do RICMS/SE, principalmente, para excluir o Estado do Paraná do regime de substituição tributária nas operações com telefones celulares e cartões inteligentes (alteração do inciso XVII do artigo 681). Este Decreto entra em vigor em 26.03.2026.

TO

PORTARIA SEFAZ GABSEC N° 248, DE 16 DE MARÇO DE 2026 Altera o Anexo Único da Portaria SEFAZ N° 1307.

  • Comentários HSCE: Altera a Portaria SEFAZ n° 1.307/2015, que dispõe sobre a utilização de percentuais de MVA diferenciados, para fins de composição da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com autopeças vinculadas a contrato de fidelidade, destinada a contribuinte localizado no Estado de Tocantins. Entra em vigor 23.03.2026.

< Voltar