O jornal VALOR ECONÔMICO traz nesta sexta-feira reportagem informando que uma decisão do TJSP afastou a obrigação de a Volkswagen dividir com concessionárias cerca de R$ 2,3 bilhões em créditos tributários obtidos com a “tese do século”, que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.
A Assobrav informou que recorrerá ao STJ, sustentando que as concessionárias suportaram o ônus tributário ao adquirir veículos com os tributos embutidos no preço e lembrando que outras montadoras, como Toyota, Kia, Renault/Nissan e Chevrolet, firmaram acordos para repartir os valores recuperados.
No processo, a entidade cita ainda comunicação interna de 2007 que indicaria intenção da montadora de compartilhar eventuais indébitos. A Volkswagen, por sua vez, argumenta que os créditos têm natureza de tributos diretos, sem repasse jurídico às concessionárias. Ao decidir, o relator Paulo Roberto Grava Brazil afirmou que “a transferência do encargo financeiro deve ser a transferência sob a perspectiva jurídica”, apontando que entendimento diverso poderia abrir espaço para pleitos de ressarcimento até por consumidores finais.
Fonte: www.jota.info
