Legislação Federal
Receita Federal atualiza Tabela de Correlação entre itens da LC 116, NBS e códigos de classificação tributária.
- Comentários HSCE: : A Receita Federal do Brasil disponibilizou uma versão atualizada da tabela de correlação que relaciona os itens da Lei Complementar 116/2003, a Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS), os indicadores de operação e as classificações tributárias aplicáveis ao IBS e CBS. O documento, identificado como Anexo VIII – Versão 1.00.00, representa um importante instrumento para auxiliar contribuintes e contadores na correta identificação dos códigos fiscais aplicáveis às prestações de serviços.
Receita Federal formaliza entendimento pela exclusão do ICMS-Difal da base de cálculo do PIS e da Cofins.
- Comentários HSCE: A Receita Federal do Brasil (RFB) consolidou oficialmente, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 198/2025, publicada em 24 de setembro de 2025, o entendimento de que o diferencial de alíquotas do ICMS (ICMS-Difal) pode ser excluído da base de cálculo das contribuições ao PIS e à Cofins. Agora, segundo a própria Receita Federal, o ICMS-Difal representa apenas um mecanismo de repartição de receitas entre os estados, não representando lógica diferente da já estabelecida exclusão do ICMS da base de cálculo das referidas contribuições, ou seja, não constituindo ingresso próprio da empresa para fins de consideração dos valores como receita bruta tributável.
Fazenda unifica alíquota do IPI para descartáveis de papel e plástico em 6,75%.
- Comentários HSCE: O Ministério da Fazenda publicou o Decreto nº 12.665/2025, que altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) para unificar em 6,75% a alíquota aplicada a utensílios descartáveis, como canudos, copos, pratos e artigos semelhantes, fabricados em papel, cartão e plástico. A medida entra em vigor em 1º de fevereiro de 2026.
EFD ICMS/IPI: Receita orienta como escriturar valores da CBS, IBS e IS.
- Comentários HSCE: A Receita Federal esclareceu como deve ser feita a escrituração dos valores referentes à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e ao Imposto Seletivo (IS) na EFD ICMS/IPI, conforme a versão 7.7 do arquivo de Perguntas Frequentes publicada recentemente. De acordo com o item 19.1 do documento, os novos tributos devem ser considerados na escrituração do valor total do documento fiscal, com uma exceção aplicável ao exercício de 2026.
Legislação CONFAZ
Convênios
CONVÊNIO ICMS Nº 124, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025 –
- Comentários HSCE: Altera o Convênio ICMS nº 117, de 5 de setembro de 2025, que autoriza a instituição de programa de parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS, na forma que especifica e dá outras providências. Este convênio entra em vigor 07.10.2025
CONVÊNIO ICMS Nº 127, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025 –
- Comentários HSCE: Autoriza a concessão de anistia e remissão do crédito tributário relativo ao ICMS correspondente ao complemento do imposto retido por substituição tributária, quando o valor da operação a consumidor ou usuário final for maior que a base de cálculo utilizada para fins de substituição tributária prevista no art. 3º do Convênio ICMS nº 200, de 15 de dezembro de 2017. Este convênio entra em vigor 07.10.2025.
CONVÊNIO ICMS Nº 146, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025-
- Comentários HSCE: Altera o Convênio ICMS nº 185, de 6 de outubro de 2021, que autoriza a redução de base de cálculo do ICMS nas saídas internas de material de construção. Este convênio entra em vigor 07.10.2025.
CONVÊNIO ICMS Nº 154, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025 –
- Comentários HSCE: Altera o Convênio ICMS nº 213, de 15 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com aparelhos celulares e cartões inteligentes relacionados no Anexo XX do Convênio ICMS 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes. Este convênio entra em vigor 07.10.2025.
Legislação Estadual
AL
DECRETO N° 104.755, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025 –
- Comentários HSCE: Altera o regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual n° 35.245, de 26 de dezembro de 1991, relativamente às operações com produtos comestíveis resultantes do abate de frango, no caso que especifica, e dá outras providências. Entra em vigor 01.11.2025.
AM
RESOLUÇÃO GSEFAZ N° 027, DE 01 DE OUTUBRO DE 2025 –
- Comentários HSCE ALTERA a Resolução n° 0009/2021-GSEFAZ, que disciplina os procedimentos relativos ao pedido de restituição e ressarcimento e à emissão e utilização da Carta de Reconhecimento de Direito Creditório – Carta de Crédito. Esta Resolução entra em vigor 06.10.2025
CE
INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 128, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025 –
- Comentários HSCE: Altera a Instrução Normativa n° 45, de 30 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a forma de apresentação e obrigatoriedade da transmissão da escrituração fiscal digital (EFD). Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de outubro de 2024.
INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 135, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025 –
- Comentários HSCE: Altera a Instrução Normativa n° 148, de 02 de dezembro de 2024, que lista os produtos de informática de que trata a alínea “b” do parágrafo único do art. 1° e a alínea “a” do inciso II do art. 9°, ambos do Decreto n° 31.066, de 28 de novembro de 2012, que dispõe sobre o regime de substituição tributária com carga líquida do ICMS nas operações com produtos de informática. Entra em vigor 28.10.2025.
DF
Altera a Portaria n° 45, de 13 de fevereiro de 2023.
- Comentários HSCE: Altera a Portaria n° 45, de 13 de fevereiro de 2023, que institui a Nota Fiscal Fatura Eletrônica de Serviços de Comunicação, modelo 62, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Fatura Eletrônica de Serviços de Comunicação. Entra em vigor em 30.10.2025.
ES
PORTARIA N° 074-R, DE 26 DE AGOSTO DE 2025 –
- Comentários HSCE: Esta portaria altera a Portaria n° 12-R/2019, que publica o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) para os produtos do setor de bebidas frias. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.09.2025.
PORTARIA N° 093-R, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025 –
- Comentários HSCE: : Altera as Portarias n° 016-R/2019, que relaciona os produtos sujeitos à substituição tributária com as respectivas Margens de Valor Agregado (MVA), e 22-R/2018, que credencia empresas sediadas no Estado como contribuintes substitutos, para recolhimento do imposto devido nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, nas condições que especifica. Esta Portaria entra em vigor em 24.10.2025.
GO
INSTRUÇÃO NORMATIVA SSG N° 005, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025 –
- Comentários HSCE: Acrescenta o Anexo A à Instrução Normativa n° 004/2025-SGG, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para a concessão de crédito outorgado de ICMS para investimentos prioritários em infraestrutura de redes elétricas no Estado de Goiás. Este Decreto entra em vigor 04.09.2025.
MA
PORTARIA GABIN N° 358, de 09 de outubro de 2025
- Comentários HSCE: Esta portaria altera a Tabela de Valores de Referência, para fins de cobrança de ICMS, relativamente às operações com energético. Esta Portaria entra em vigor a partir de 16.10.2025.
PORTARIA GABIN N° 366, de 15 de outubro de 2025
- Comentários HSCE: Esta portaria altera a Tabela de Valores de Referência, para fins de cobrança de ICMS, relativamente às operações com cerveja. Esta Portaria entra em vigor a partir de 22.10.2025.
PORTARIA GABIN N° 367, de 15 de outubro de 2025 –
- Comentários HSCE: Esta portaria altera a Tabela de Valores de Referência, para fins de cobrança de ICMS, relativamente às operações com energético. Esta Portaria entra em vigor a partir de 22.10.2025.
MT
PORTARIA SEFAZ N° 087, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
–
- Comentários HSCE: Esta portaria dispõe sobre as condições, as regras e os procedimentos para emissão da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom) e do respectivo Documento Auxiliar da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (DANFE-COM). As principais disposições são: os estabelecimentos de contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso (CCE/MT), cuja atividade econômica, principal ou secundária, esteja enquadrada em CNAE arrolada no Anexo Único que promoverem prestações de serviços de comunicação e de telecomunicações, ficam obrigados à utilização da NFCom a partir de 01.11.2025; o DANFE-COM será emitido para representar as prestações de serviços acobertadas por NFCom ou para facilitar a consulta a ser disponibilizada pela SEFAZ, respeitado o leiaute estabelecido no Manual de Orientações do Contribuinte (MOC); a emissão da NFCom em contingência deverá observar o disposto nos artigos 14 a 16; o cancelamento da NFCom poderá ser solicitado em até 120 horas após o último mês da sua autorização, observado o disposto no artigo 18; nos casos em que haja cobrança conjunta dos serviços de comunicação, deverão ser observados os procedimentos a que se refere o artigo 22. Esta Portaria entra em vigor 21.10.2025.
DECRETO N° 1.713, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025 –
- Comentários HSCE: Este decreto altera o RICMS/MT, relativamente ao Cadastro de Contribuintes do ICMS. Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, direta e indireta que optem facultativamente pela obtenção de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS fica dispensado do cumprimento das obrigações acessórias previstas na legislação tributária, exceto em relação à emissão de documentos fiscais quando exigidos (acréscimo do § 6°-B ao artigo 58). Este Decreto entra em vigor 24.10.2025.
MS
RESOLUÇÃO SEFAZ N° 3.469, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025-
- Comentários HSCE: Altera a redação e acrescenta dispositivos à Resolução/SEFAZ n° 3.462, de 11 de agosto de 2025. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1° de agosto de 2025.
LEI COMPLEMENTAR N° 349, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025 –
- Comentários HSCE: Dispõe sobre a obrigação de as empresas que gozam de benefícios ou de incentivos fiscais, financeiro-fiscais ou extrafiscais, no Estado de Mato Grosso do Sul, destinar parte do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), devido em cada período de apuração, em favor dos Fundos que especifica, e dá outras providências. Entra em vigor 27.01.2026.
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEFAZ/SEMADESC N° 099, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025 –
- Comentários HSCE: Altera a redação de dispositivos da Resolução Conjunta SEF/SEPRODES n. 19, de 20 de dezembro de 1999, e dá outras providências. Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 4 de janeiro de 2026.
MG
RESOLUÇÃO N° 5.958, DE 09 DE OUTUBRO DE 2025 –
- Comentários HSCE: Estabelece os procedimentos para a apropriação do crédito do ICMS relativo à entrada de leite adquirido com tratamento tributário especial.. Esta norma entra em vigor 10.10.2025.
RESOLUÇÃO SEF N° 5.957, DE 09 DE OUTUBRO DE 2025 –
- Comentários HSCE: Dispõe sobre a apuração e o estorno da parcela excedente de crédito do ICMS, decorrente de entrada de mercadorias ou bens ou de utilização de serviços cumulada com apropriação de crédito presumido. Entra em vigor 10.10.2025.
DECRETO N° 49.115, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
- Comentários HSCE: Altera o Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. Esta norma produz seus efeitos a partir de 01.12.2025.
PA
LEI N° 11.215, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025 –
- Comentários HSCE: Esta lei altera a Lei n° 5.530/89, que dispõe sobre o ICMS, para fixar em 12% a alíquota a ser aplicada nas operações de aquisição interna de tintas (NCM 3208.10.10, 3208.20.19, 3209.10.10, 3209.90.11, 3209.90.19 e 3210.00.10) e de massas corridas (NCM 3214.10.20), realizadas por participantes do Concurso Cultural de Fotografia da Secretaria de Estado da Cultura. Esta Lei entra em vigor em 15.10.2025.
DECRETO LEGISLATIVO N° 030, DE 07 DE OUTUBRO DE 2025 –
- Comentários HSCE: Este decreto ratifica os Convênios ICMS n° 107/2025, que dispõe sobre a convalidação de procedimentos adotados no Estado do Pará com base no Convênio ICMS 143/2024 que prorroga e altera as disposições do Convênio ICMS 01/99. Este Decreto entra em vigor em 16.10.2025.
PB
DECRETO N° 47.266, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025 –
- Comentários HSCE: Este decreto altera o Decreto n° 38.378/2018, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável. Este Decreto entra em vigor em 18.10.2025.
PORTARIA SEFAZ N° 192, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025 –
- Comentários HSCE: Esta portaria altera a Portaria SEFAZ n° 84/2025, que fixa os valores a serem utilizados para fins de base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante, energético e isotônico. Esta portaria entra em 24.10.2025, produzindo efeitos a partir de 1° de novembro de 2025.
PR
NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL N° 045, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 –
- Comentários HSCE: Esta norma de procedimento fiscal altera a NPF n° 17/2025, que publica novas tabelas de valores de base de cálculo relativas à substituição tributária nas operações com cervejas, refrigerantes, energéticos e isotônicos. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor em 27.10.2025.
PE
LEI COMPLEMENTAR N° 565, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025 –
- Comentários HSCE: Esta lei complementar altera a Lei Complementar n° 563/2025, que institui o Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários relativos ao ICMS, IPVA e ao ICD, (PERC ICMS/IPVA/ICD), para vedar a utilização como método de pagamento por compensação de crédito tributário constituído, relativo ao ICMS, o saldo credor acumulado cuja legislação tributária específica preveja o estorno até a data limite de adesão. Esta Lei Complementar entra em vigor em 11.10.2025.
PI
Ato Normativo UNATRI N° 027, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025 –
- Comentários HSCE: :Este ato altera o Ato Normativo UNATRI n° 25/2021, que divulga Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações com água mineral, rum, espumante, vinho, vodka, gin e whisky. Este Ato Normativo entra em vigor em 10.10.2025
Ato Normativo UNATRI N° 029, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025 –
- Comentários HSCE: Este ato altera o Ato Normativo UNATRI n° 25/2021, que divulga Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações com cerveja. Este Ato Normativo entra em vigor em 22.10.2025, produzindo efeitos a partir de 20.10.2025.
ATO NORMATIVO UNATRI N° 030, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025 –
- Comentários HSCE: Este ato altera o Ato Normativo UNATRI n° 25/2021, que divulga Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações com espumante e vinho. Este Ato Normativo entra em vigor em 27.10.2025, produzindo efeitos a partir de 27.10.2025.
RJ
LEI COMPLEMENTAR N° 225, DE 27 DE OUTUBRO DE 2025 –
- Comentários HSCE: Institui o Programa Especial de Parcelamento de Créditos Tributários do Estado do Rio de Janeiro, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 28.02.2025, com redução de penalidades legais e acréscimos moratórios, de acordo com o Convênio ICMS 069/2025, bem como dos créditos não tributários inscritos em dívida ativa, o Programa de Parcelamento Especial de Empresas em Recuperação Judicial, de acordo com o Convênio ICMS 115/2021, com a redação dada pelo Convênio ICMS 103/2025. Entra em vigor 27.10.2025.
RN
PORTARIA CONJUNTA-SEI N° 004, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 –
- Comentários HSCE: Esta Portaria altera a Portaria Conjunta SEI PGE/SEFAZ n° 02/2025, que disciplina os requisitos e as condições necessárias à realização da transação resolutiva de litígios relativos à cobrança de créditos tributários e não tributários, inscritos ou não em Dívida Ativa. Dentre as alterações, passa a ser permitido o pagamento de 49 a 120 parcelas para os créditos considerados recuperáveis, e de 61 a 120 parcelas para os créditos classificados como de média recuperação, ambos sem concessão de descontos (acréscimo da alínea “c” ao inciso I e da alínea “c” ao inciso II, ambos do artigo 10. Esta Portaria entra em vigor em 22.10.2025.
RS
INSTRUÇÃO NORMATIVA RE N° 089, de 10 de outubro de 2025 –
- Comentários HSCE: Esta instrução normativa altera a IN DRP n° 45/98, relativamente às tabelas de códigos utilizadas na elaboração da Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI). Fica modificada, para o Ato COTEPE/ICMS 44/2018, a base legal do Manual de Orientação do Leiaute da EFD ICMS/IPI. Anteriormente, o Manual estava previsto no Ato COTEPE/ICMS 09/2008 (alteração do item 4.4 do Capítulo LI do Título I). Esta Instrução Normativa entra em vigor em 13.10.2025.
RO
INSTRUÇÃO NORMATIVA GAB/CRE N° 042, DE 23.09.2025
- Comentários HSCE: Esta instrução normativa inclui produtos e seus respectivos valores na IN GAB/CRE n° 17/2019, que institui a Pauta Fiscal e o Boletim de Preços de mercadorias e produtos, em relação às operações com cervejas. Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01.10.2025.
RESOLUÇÃO N° 652, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 –
- Comentários HSCE: Esta resolução dispõe sobre os procedimentos para observância da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no âmbito da Secretaria Legislativa da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, e altera a Resolução n° 211/2012, que dispõe sobre procedimentos para observância da LGPD. Esta Resolução entra em vigor em 22.10.2025.
RR
DECRETO N° 39.310-E, DE 09 DE OUTUBRO DE 2025 –
- Comentários HSCE: Este decreto regulamenta a Lei n° 2.217/2025, que instituiu o de Créditos Tributários de ICMS (REFIS ICMS), cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31.12.2024, definitivamente constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os créditos ajuizados. Este Decreto entra em vigor em 09.10.2025.
SC
ATO DIAT N° 075, DE 2025 –
- Comentários HSCE: Estabelece, nos termos do § 2° do art. 33-C do Anexo 11 do RICMS/SC-01, procedimentos para pós-validação da Escrituração Fiscal Digital – EFD (ICMS/IPI). Entra em vigor 01.10.2025.
PORTARIA SEF N° 357, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025 –
- Comentários HSCE: Altera a Portaria SEF n° 175, de 2025, que dispõe sobre os procedimentos referentes a pedidos de restituição de tributos e estabelece outras providências. Entra em vigor a partir de 30.10.2025.
SP
PORTARIA SRE n° 064, DE 01 DE OUTUBRO DE 2025
- Comentários HSCE: Esta portaria altera a Portaria CAT n° 68/2019, que divulga a relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária com retenção antecipada do ICMS. Ficam excluídos do regime de substituição tributária, a partir de 01.01.2026 os seguintes anexos e itens dos segmentos relacionados abaixo: Anexos IX (medicamentos), X (bebidas alcoólicas), XV (lâmpadas, reatores e “starter”) e XX (artefatos domésticos); item 15 do Anexo XIV (autopeças); itens 12, 13, 28 a 32, 41, 42, 61 a 71, e 88 a 115 do Anexo XVI (produtos da indústria alimentícia); itens 24 a 26, 32 a 36, e 78 do Anexo XVII (materiais de construção e congêneres). Esta Portaria entra em vigor em 02.10.2025.
PORTARIA SRE n° 065, DE 01 DE OUTUBRO DE 2025 –
- Comentários HSCE: Esta portaria altera a Portaria CAT n° 028/2020, que disciplina os procedimentos a serem adotados por contribuintes do ICMS, relativamente ao estoque de mercadorias, em razão da exclusão ou inclusão no regime da substituição tributária com retenção, ou pagamento antecipado do imposto. Fica majorado, de 12 para 24 parcelas mensais, o período permitido do lançamento do crédito do imposto na hipótese de exclusão de mercadoria do regime da substituição tributária (alteração do item 2 do § 2° do artigo 3°). Esta Portaria entra em vigor em 02.10.2025.
PORTARIA SRE n° 066, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025
- Comentários HSCE: Esta portaria altera a Portaria SRE n° 54/2025, que divulga valores para base de cálculo da substituição tributária de sorvete e preparado para fabricação de sorvete em máquina. Esta portaria entra em vigor em 07.10.2025, produzindo efeitos desde 1° de outubro de 2025
RESOLUÇÃO SFP n° 032, DE 09 de outubro de 2025 –
- Comentários HSCE: Esta resolução dispõe sobre a transparência ativa de benefícios de natureza tributária dos quais sejam beneficiárias pessoas jurídicas, nos termos do Código Tributário Nacional. Esta resolução entra em vigor em 10.10.2025.
PORTARIA SRE n° 067, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025 –
- Comentários HSCE: Esta portaria define o cronograma para divulgação, por meio de transparência ativa, das informações relativas à renúncia de receitas de benefícios de natureza tributária cujo beneficiário seja pessoa jurídica, nos termos da Resolução SFP n° 032/2025. Esta Portaria entra em vigor em 13.10.2025.
PORTARIA SRE N° 069, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025 –
- Comentários HSCE: Esta portaria divulga novos valores atualizados a serem utilizados para fins de base de cálculo da substituição tributária, no período de 01.11.2025 a 31.12.2025, nas operações com medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos, a que se refere o artigo 313-A do RICMS/SP. Esta portaria entra em vigor em 1° de novembro de 2025.
PORTARIA SRE n° 070, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 –
- Comentários HSCE: Esta portaria estabelece a obrigatoriedade, a partir de 06.04.2026, do preenchimento de código específico no campo Código de Benefício Fiscal aplicado ao item (cBenef) da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), sempre que a operação estiver amparada por isenção, não incidência, redução da base de cálculo, regime especial de tributação para aplicação de percentual sobre a receita bruta, suspensão ou diferimento, previstos na legislação tributária estadual. Frisa-se que os códigos específicos são os estabelecidos na Tabela cBenef SP, disponível no Portal da Sefaz/SP. Esta Portaria entra em vigor em 21.10.2025.
SE
PORTARIA SEFAZ N° 278, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025 –
- Comentários HSCE: Esta portaria altera a Portaria SEFAZ n° 264/2023, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com água mineral, ou potável. Este Portaria entra em vigor em 09.10.2025.
PORTARIA SEFAZ N° 279, 06 DE OUTUBRO DE 2025 –
- Comentários HSCE: Dispõe sobre período de apuração e prazo de pagamento do ICMS. Fica estabelecido que nos casos em que não houver expediente bancário, estadual ou federal no dia do vencimento, o pagamento fica prorrogado para o próximo dia útil, desde que dentro do mesmo mês. Esta Portaria entra em vigor em 09.10.2025.
PORTARIA SEFAZ N° 282, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025 –
- Comentários HSCE: Dispõe sobre período de apuração e prazo de pagamento do ICMS. Fica estabelecido que nos casos em que não houver expediente bancário, estadual ou federal no dia do vencimento, o pagamento fica prorrogado para o próximo dia útil, desde que dentro do mesmo mês. Esta Portaria entra em vigor em 09.10.2025.
Legislações Municipais
Sem destaques.
As legislações veiculadas neste informativo referem-se ao mês anterior.
