A proposta de alteração da estrutura do Judiciário que possibilitaria o julgamento conjunto da CBS e do IBS está paralisada neste início de 2026. Apesar de um grupo de trabalho do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ter formulado um projeto sobre o tema no ano passado, o assunto ficou parado com a alteração na presidência do órgão. Agora, a apresentação do tema ao Legislativo depende do ministro Edson Fachin.
A reforma tributária é viável sem a alteração na estrutura do Judiciário. Entretanto, nesta hipótese a CBS seria analisada pela Justiça Federal, enquanto o IBS seria de competência da Justiça Estadual. A possibilidade é criticada por contribuintes e por integrantes do Executivo, que indicam entre outros pontos que o formato pode criar jurisprudências divergentes entre os dois tributos.
O tema está no radar desde 2024, quando integrantes do Ministério da Fazenda apresentaram uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) aos presidentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) prevendo o julgamento conjunto. O tema precisa ser endereçado por meio de PEC por mexer na estrutura do Judiciário.
A visão do Executivo era de que seria desejável a apresentação do tema ao Congresso pelos integrantes do Judiciário, até mesmo para evitar a possível interpretação de que um Poder estaria interferindo na competência de outro. A proposta, entretanto, não caminhou.
Um dos pontos de resistência esteve no STJ. Entre outros pontos, a proposta criava uma ação direta de constitucionalidade, que permitiria questionamentos sobre a reforma diretamente na Corte.
O passo seguinte foi dado em abril de 2025, quando o ex-presidente do STF e do CNJ Luís Roberto Barroso criou um grupo de trabalho sobre o tema. Os integrantes também elaboraram um projeto sobre o julgamento judicial dos novos tributos, mas não sem atritos.
Pouco antes da primeira reunião do colegiado do CNJ, o grupo de trabalho do STJ voltado a debater os impactos da reforma tributária divulgou um relatório em que alegava que o IBS e a CBS poderiam triplicar o contencioso judicial. O documento também traz críticas à proposta de 2024 do Executivo, alegando que ela traria “desafios administrativos e orçamentários intransponíveis” e dificultaria o contraditório e a ampla defesa.
O movimento foi mal visto por Barroso, sobretudo pelo fato de o grupo de trabalho voltado a estudar o tema no STJ ter sido criado em agosto de 2024. O prazo para apresentação dos resultados já havia sido em muito ultrapassado.
O texto elaborado pelo grupo do CNJ propõe uma jurisdição tributária compartilhada, composta de duas instâncias e totalmente virtual. As varas de primeira instância contariam com um juiz, enquanto os colegiados de 2ª instância seriam compostos por magistrados da Justiça Federal e da Justiça Estadual. A quantidade de julgadores seria estipulada pelo CNJ posteriormente.
Há, ainda, a previsão de um órgão especial, voltado a dirimir divergências jurisprudenciais. Por fim, o texto define que a nova estrutura poderá ser acessada apenas após o indeferimento administrativo do pleito, salvo em casos de urgência, falta de resposta ao contribuinte em até 360 dias ou de entendimento administrativo notoriamente contrário à pretensão da parte.
A PEC estava pronta, mas o ambiente político impediu a sua apresentação. Entre outros acontecimentos, em setembro de 2025, quando o texto foi finalizado, o Congresso foi tomado pela discussão sobre a anistia aos participantes dos atos de 8 de janeiro de 2023.
Com a saída de Barroso da presidência e do STF o tema entrou em uma espécie de “limbo”. Caso o assunto siga o caminho que estava tomando até então, caberia ao presidente do Supremo, Edson Fachin, entregar a PEC criada pelo grupo do CNJ ou outro projeto ao Congresso. Entretanto, fontes ligadas ao ministro apontam que o perfil do magistrado difere muito do de Barroso, tornando improvável que, como seu antecessor, Fachin planeje fazer, por exemplo, uma cerimônia para entrega da proposta.
As apostas são de que Fachin está ciente da questão, mas por ora o tema ainda não caminhou. Há inclusive quem diga que o presidente preferiria apoiar um texto apresentado ao Congresso, ao invés de ele mesmo fazer a apresentação.
De uma forma ou de outra, o tempo é curto, já que a CBS começa a valer efetivamente em 2027. Além disso, este ano as discussões no Congresso devem ser contaminadas pelo debate eleitoral. “Ou [o projeto] está aprovado até o final do ano ou o caos se instaura”, resumiu um interlocutor ouvido pelo JOTA.
Fonte: www.jota.info
